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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

CNS repudia proibição da atuação de médicos no parto domiciliar

Segundo o Conselho, resoluções do Cremerj atentam contra os direitos humanos fundamentais das mulheres e suas famílias
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) divulgou nota, nesta quarta-feira (15), declarando-se contrário às resoluções 265 e 266 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), publicadas em julho deste ano. As normas proíbem as mulheres de contarem com a ajuda de enfermeiras, doulas e parteiras durante o parto. Do mesmo modo, as medidas prevêem punição aos médicos obstetras que acompanham partos em casa ou dão retaguarda às parturientes até a sua entrada no hospital.
O Conselho diz acreditar que é direito das mulheres escolher a forma como querem realizar o parto, que deve ser humanizado e deve garantir os serviços centrados na integralidade dos cuidados. Estas resoluções, segundo o órgão, colidem com o princípio do Código de Ética Médica, que afirma que " uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade deve ser exercida sem discriminação de nenhuma natureza" .
A posição do CNS é pela revogação das resoluções, pois atentam contra os direitos humanos fundamentais das mulheres e suas famílias, assim como os direitos dos médicos de exercerem a profissão de acordo com a própria consciência.
Os conselheiros nacionais de saúde reafirmaram seis pontos:
  1. as recomendações em relação a atenção a partos da Organização Mundial da Saúde (OMS);
  2. a Lei 11.108/2005 - Lei do Acompanhante;
  3. as políticas do Ministério da Saúde, como a Rede Cegonha e o projeto " Doulas no SUS" , e o Programa de Humanização do Pré-Natal (PHPN);
  4. as políticas da Secretaria de Saúde do estado do Rio de Janeiro, conhecidas como a " Cegonha carioca" ;
  5. o Código de Ética Médica, vigente em todo o país desde 2010;
  6. a Lei 3.268/57, que define atribuições e competências dos Conselhos Regionais.
Com informações do CNS
Fonte isaude.net

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