Serão incluídos nessa categoria apenas itens que tiverem teor reduzido de
nutriente em relação a um produto de referência
A classificação de produtos do tipo light vai mudar no Brasil a partir de
2014. Somente poderão ser incluídos nessa categoria alimentos que tiverem um
teor reduzido de determinado nutriente em comparação a um produto de referência.
Atualmente, são considerados light tanto aqueles com redução quanto aqueles que
naturalmente têm baixo teor de uma substância.
A exigência integra uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) publicada na semana passada com novas regras para alegações
nutricionais - informações estampadas nos rótulos que destacam determinadas
características de um alimento, como ser livre de gordura trans, ser fonte de
ácidos graxos ou não conter sal, por exemplo.
A regulamentação, discutida nos últimos quatro anos, será adotada nos países
integrantes do Mercosul. Para todos, as regras das novas embalagens passam a
valer a partir do dia 1º de janeiro de 2014.
Além de promover a padronização, as normas devem tornar mais claras as
informações para o consumidor. Para poder usar a alegação de fonte de proteína,
por exemplo, o alimento tem de apresentar não apenas quantidade, mas qualidade
proteica mínima. Isso pode proteger o comprador de informações enganosas, como
afirmar que o alimento contém proteína quando, na verdade, as existentes são
incompletas ou de baixa qualidade.
A resolução também traz exigências para visibilidade e legibilidade dos
alertas. "A alegação é opcional. Mas, uma vez usada, ela precisa vir acompanhada
de todos os esclarecimentos e advertências necessários", afirma a especialista
em regulação Sanitária da Anvisa, Aline Figueiredo.
Como exemplo, Aline cita a inscrição "livre de colesterol" para azeites. "O
fabricante tem de indicar que azeites, em geral, não contêm colesterol, com
letras de tamanho e cor semelhante às usadas nas alegações nutricionais",
completa a especialista.
A nova norma também cria padrões para oito novos alertas - entre eles está o
de isento de gordura trans. "A expressão já era usada, mas não havia critérios
específicos para que a regra pudesse ser adotada", esclarece.
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido para que a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) fosse obrigada a indenizar uma paciente com
implante da prótese de silicone da empresa Poly Implants Prothese (PIP).
"A Justiça reconheceu que a Anvisa não pode ser responsabilizada pela fraude.
O implante usado na paciente não é o mesmo que havia sido registrado no País",
afirmou o diretor adjunto da agência, Luiz Roberto Klassmann. A ação foi extinta
sem julgamento de mérito.
A autora da ação sofreu rompimento da prótese de silicone PIP, adulterada
pelo fabricante. Durante a cirurgia de remoção, ela teve perda do tecido
mamário. Na ação, ela reivindicava pagamento pela agência por danos morais.
Klassmann afirma que este é o terceiro processo movido contra a agência por
consumidoras. Em nenhum deles a Anvisa foi condenada ao pagamento de
indenização.
Histórico
As próteses PIP foram distribuídas no Brasil entre 2005 e 2010,
quando tiveram a sua venda suspensa, diante da descoberta de que elas haviam
sido fabricadas com silicone industrial, impróprio para uso humano.
Em dezembro de 2011, o registro das próteses foi cancelado no País. O
Ministério da Saúde, um mês depois, afirmou que mulheres que tivessem suas
próteses rompidas poderiam passar pela cirurgia de reparação pelo Sistema Único
de Saúde (SUS) e também pelos planos de saúde. A medida vale tanto para quem
colocou as próteses por motivos médicos quanto por motivos estéticos e prevê
troca do silicone nos dois seios, mesmo que apenas uma das próteses esteja
rompida.
Um teste feito pela própria Anvisa comprovou a fraude nas próteses mamárias
PIP comercializadas no País. Foram analisados 306 lotes de silicone e houve
problemas em 41% deles.
Fonte Estadão
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