Brasília – Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada
ontem (31) no Diário
Oficial da União define regras para a oferta de medicação de uso
domiciliar a beneficiários de planos de saúde com doenças crônicas.
Por meio de
nota, a ANS informou que as medidas têm como objetivo melhorar o tratamento
de doenças de maior prevalência na população brasileira: diabetes
mellitus, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica,
hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca
congestiva.
Em entrevista à Agência Brasil, a gerente-geral de Regulação
Assistencial da ANS, Martha Oliveira, explicou que a resolução vale apenas para
beneficiários de planos de saúde individuais. No caso de planos coletivos,
segundo ela, haverá uma negociação conjunta para definir quais medicações são
mais adequadas para o grupo.
“O perfil de um plano coletivo pode ser muito diferenciado [do de um plano]
da população geral. Você pode vender o produto para uma indústria que só tem
mulheres jovens e, aí, muitas dessas doenças podem não ser as prioritárias”,
destacou.
De acordo com a ANS, o oferecimento desse tipo de cobertura é facultativo, já
que o Artigo 10º da Lei 9.656 permite a exclusão da oferta de medicação
domiciliar pelos planos de saúde. Além disso, como se trata de um contrato
acessório, poderá ter custo para os beneficiários. A agência informou que vai
propor incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento.
Fonte Agência Brasil
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