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terça-feira, 2 de outubro de 2012

ANS publica normas para proteger idosos

ANS incluiu em sua Agenda Regulatória iniciativas que se transformaram em normas para garantir mais saúde às pessoas por meio da informação sobre os seus direitos
 
Para garantir que o setor de planos de saúde ofereça serviços de qualidade aos idosos, a ANS incluiu em sua Agenda Regulatória iniciativas que se transformaram em normas para garantir mais saúde às pessoas por meio da informação sobre os seus direitos.
 
São elas:
 
Acesso ao plano – A comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência.
 
Os locais de comercialização ou venda de planos de saúde devem estar aptos a atender a todos os potenciais consumidores que desejem aderir, sem qualquer tipo de restrição em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência. Leia mais Súmula 19/2011
 
Bônus e prêmios – Bonificação para beneficiários que participam de programas para promoção do Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida e a premiação pela participação em programas para População-Alvo Específica e programas para Gerenciamento de Crônicos. Leia mais RN nº 265/2011
 
Aposentados – Garantia do direito de manutenção da condição de beneficiário para aposentados que contribuíram para o pagamento do plano de saúde enquanto funcionários. Leia mais RN nº 279/2011
 
Literatura com o tema Envelhecimento Ativo – A ANS tem criado condições para que as operadoras de planos de saúde estimulem consumidores a adotarem hábitos saudáveis ao longo da vida, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas ficam mais velhas. Os programas de Envelhecimento Ativo visam a manutenção da capacidade funcional e da autonomia dos indivíduos ao longo do curso da vida, incorporando ações para a Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, desde o pré-natal até as idades mais avançadas.
 
 
 
Fonte: ANS

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