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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Projeto destina 10% das receitas da União à Saúde

De acordo com o PLS 11/2012 , são consideradas receitas correntes brutas as tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, bem como as advindas de contribuições, serviços e transferências correntes
 
Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação do relator projeto de lei complementar que obriga a União a aplicar na área de saúde pública, a cada ano, pelo menos 10% de suas receitas correntes brutas. A iniciativa é do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
 
De acordo com o PLS 11/2012 , são consideradas receitas correntes brutas as tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, bem como as advindas de contribuições, serviços e transferências correntes.
 
A Lei Complementar 141/2012, sancionada no início deste ano e que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000, determina que a União aplique na área de saúde o valor do exercício financeiro anterior acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior ao da lei orçamentária anual.
 
A norma também define o que deve ser considerado ações e serviços de saúde: aqueles voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde e os destinados a serviços públicos de acesso universal, igualitário e gratuito. Tais ações e serviços também devem estar em conformidade com objetivos e metas dos planos de saúde de cada ente da Federação e estar sob a responsabilidade específica do setor da saúde.
 
Ricardo Ferraço reconhece que a Lei Complementar nº 141, que tramitava desde o ano 2003 no Congresso, regulamentou vários aspectos de grande importância para a melhoria da saúde pública no Brasil. Ele argumenta, contudo, que o ponto central da Emenda 29 e da Lei 141, que é a viabilização de maior volume de recursos para financiar a saúde pública, não foi resolvido satisfatoriamente nesta nova lei.

Investimentos
De acordo com Ricardo Ferraço, estados e municípios, em sua maioria, já aplicam em saúde percentuais superiores aos estabelecidos pela lei complementar 141. Segundo dados do Ministério da Saúde, informou o senador, 24 dos 27 estados brasileiros investiram, em 2011, valores acima dos 12% obrigatórios. Quanto aos municípios, ressaltou, quase todos já aplicam o mínimo exigido de 15%, com alguns casos de investimento de 20% a 30% de suas receitas.
 
Ele observou ainda que há estimativas de ampliação dos gastos no setor por parte dos estados federados da ordem de R$ 9 bilhões, uma vez que a Lei Complementar nº 141/2012 definiu com clareza as despesas que devem ser classificadas como ações e serviços de saúde. Esse valor, no entanto, segundo informou, corresponde a menos de 7% do gasto atual.
 
Já a União, disse Ferraço, destinou à área de saúde, em 2011, R$ 78,9 bilhões, o que equivale a cerca de 7% da sua receita. Para 2012, seguindo a determinação legal, a União acrescentará em torno de R$ 7 bilhões ao financiamento da saúde, enquanto que, pela sua proposta, o acréscimo seria de R$ 34 bilhões.
 
Na avaliação do autor, o valor proposto ainda é insuficiente. Ele informou que estudos da Organização Panamericana de Saúde (Opas) e da Organização das Nações Unidas (ONU) afirmam serem necessários R$ 83 bilhões em investimentos públicos para a área de saúde a cada ano.
 
“Os parlamentares, representantes da população brasileira em nível federal, precisam ter sensibilidade para perceber o sofrimento do povo que demanda os serviços públicos de saúde. O atendimento é quantitativa e qualitativamente insuficiente e desumano. É preciso reconhecer que há um evidente déficit de gestão capaz de otimizar os recursos disponibilizados para o setor. Mas, é preciso reconhecer também, que há um insuficiente volume de recursos aplicados na saúde pública”, argumentou Ferraço, ao justificar a proposta.
 
Após votação na CCJ, o projeto ainda será examinado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).
 
Fonte SaudeWeb

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