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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Sogesp descorda de remuneração na obstetrícia

“Se for mantido este entendimento do CFM as operadoras serão as únicas beneficiadas. As pacientes e os médicos serão prejudicados e haverá uma desestabilização do sistema”, diz presidente da Sogesp
 
A Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp) encaminhou nesta quarta-feira (14) ao Conselho Federal de Medicina (CFM) pedido de revisão do seu Parecer 39/12 aprovado em plenário em 08 de novembro, que trata da disponibilidade do obstetra para a realização do parto. O objetivo é que as operadoras não fiquem desobrigadas de pagar os honorários dos médicos credenciados pelo parto.
 
A disponibilidade prevê que o obstetra fique à disposição nas últimas semanas da gestação, por 24 horas, como se fosse um plantão à distância por tempo indeterminado, perdurando por dias e semanas, 24 horas por dia.
 
Os contratos de planos de saúde com cobertura obstétrica garantem a assistência pré natal, incluindo as consultas, os exames e o parto, mas não asseguram o direito da gestante escolher o médico para realizar o seu parto.
 
O Parecer do CFM declarou o direito de o obstetra fazer um contrato de honorários diretamente com a paciente por sua disponibilidade, mas entende que nesta hipótese a operadora não será obrigada a pagar os honorários do obstetra pelo parto.
 
Parecer da Sogesp na íntegra:
A SOGESP reconhece o mérito do CFM ter enfrentado a discussão que vem ocorrendo por todo o país e de reconhecer que a disponibilidade do obstetra é um serviço e por isso passível de remuneração, mas não concorda com a conclusão adotada pelo Conselho. De acordo com o Dr. César Eduardo Fernandes, presidente da SOGESP, “Lamentavelmente, se for mantido este entendimento do CFM, as operadoras serão as únicas beneficiadas. As pacientes e os médicos serão prejudicados e haverá uma desestabilização do sistema.”
 
Os Conselhos de Medicina do Paraná, de Mato Grosso do Sul e do Espírito Santo já se manifestaram no mesmo sentido da SOGESP admitindo a remuneração pela disponibilidade a ser definida com a paciente, paralelamente à remuneração pelo parto a cargo da operadora.
   
Ainda segundo o Dr. César, “a SOGESP acredita que o CFM irá rever o seu entendimento, pois se houve reconhecimento de que a disponibilidade e o parto são procedimentos distintos, não há que se falar em dupla cobrança. Acreditamos que houve um equívoco que será sanado.”
 
Fonte SaudeWeb

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