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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Concurso INSS 2011 / 2012 terá edital publicado em breve

Mais um passo decisivo para a realização do Concurso INSS 2011 foi dado nesta quarta-feira, 19 de outubro. Trata-se da publicação oficial da Portaria nº 442, na qual o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), enfim, autoriza a realização de concurso público no órgão, para provimento de 375 cargos de Perito Médico Previdenciário e 1.500 cargos de Técnico do Seguro Social.

E o edital, quando sai?
A mesma Portaria determina que a partir de agora é tarefa do Presidente do INSS a realização do certame e que o edital deve ser publicado no prazo máximo de três meses. Portanto, a expectativa certa que todos podem ter é que o edital deva sair a qualquer momento, desde que não ultrapasse o dia 19 de janeiro de 2012.

Cargos e vagasComo se percebeu, houve mudanças no quantitativo de vagas anteriormente previsto. Desde o mês de setembro, anúncios de representantes do órgão, da imprensa ou do próprio Ministério da Previdência Social davam conta de que seriam oferecidas por volta de 2.500 vagas.

O fato concreto é que, do total de vagas estabelecido pela Portaria, que é de 1.875, a maioria será mesmo destinada ao cargo de Técnico do Seguro Social (1.500), sendo as restantes (375) para o cargo de Perito Médico Previdenciário.
A realização do concurso INSS, embora com este número de vagas, está mais do que justificada: se deve ao fato de que o órgão tem necessidade evidente de atender às demandas do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX). Nas palavras do presidente Mauro Hauschild, a admissão de novos servidores irá "garantir o encurtamento das distâncias das pessoas ao INSS". A previsão para os próximos anos, portanto, é de que 720 novas agências serão inauguradas em municípios que atendam aos requisitos estipulados pelo Ministério (o principal deles é que a cidade tenha a partir de 20 mil habitantes e não contem com agência plena alguma).
O MPOG prevê que até o mês de março de 2012  já se consiga preencher 900 postos de Técnico e 150 de Perito Médico, ficando as demais vagas para serem ocupadas entre julho a novembro do mesmo ano.
Confira a tabela:

CargoQuantidade de vagas
marçojulhooutubronovembroTotal
Técnico do Seguro Social900500-1001.500
Perito Médico Previdenciário150100125-375
Total1.0506001251001.875


Requisitos mínimos
Para disputar a uma das vagas de Técnico do Seguro Social (novo nome para o cargo de Técnico Previdenciário), os candidatos devem possuir o Ensino Médio completo, enquanto que para Perito Médico Previdenciário, a exigência é que se tenha Nível Superior (em Medicina).

Atribuições de cada cargo
O Técnico do Seguro Social realiza basicamente atividades inerentes ao reconhecimento, à manutenção e à revisão de direitos concernentes aos benefícios que o INSS administra. Ele também é o servidor responsável pela execução de atividades diárias de orientação e apoio técnico relacionado às atividades fins do órgão. O Perito Medico Previdenciário, por sua vez, desenvolve atribuições relacionadas à emissão de pareceres conclusivos quanto à capacidade laboral de trabalhadores, bem como a inspeção de ambientes de trabalho, para efeitos de concessão de benefícios previdenciários.

Remuneração
A depender da carga horária escolhida pelo novo servidor do INSS, o limite da remuneração inicial para perito médico (nível superior) é de R$ 9.824,53 e o de técnico do Seguro Social (nível médio) é de R$ 4.192,89. Os valores contam do Caderno nº 57 da Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais.

Provas
As provas do último concurso para Técnico do Seguro Social (leia-se: "Técnico Previdênciário") versaram sobre língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de informática, atualidades, ética no serviço público e noções de direito (constitucional, administrativo e previdenciário). As provas para Perito Médico, por sua vez, versaram sobre língua portuguesa, ética no serviço público, noções de direito administrativo e constitucional, além de conhecimentos específicos sobre medicina geral, legislação do SUS, medicina do trabalho, legislação do trabalho e legislação previdenciária.

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