Segundo a entidade, o não atendimento da demanda iria gerar o caos na saúde pública do estado
Segundo a entidade, o não atendimento da demanda iria gerar o caos na saúde pública do estado. A decisão que libera as contratações temporárias é anterior às denúncias recentes sobre o mau atendimento em hospitais no estado, que foram seguidas pela suspeita de desvio de recursos públicos em pelo menos seis hospitais federais.
A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) liberou o Ministério da Saúde para fazer contratos temporários de médicos em hospitais federais no Rio de Janeiro. A decisão é do dia 12 de setembro, mas só foi divulgada nesta terça-feira, 27, pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo a entidade, o não atendimento da demanda iria gerar o caos na saúde pública do estado. A decisão que libera as contratações temporárias é anterior às denúncias recentes sobre o mau atendimento em hospitais no estado, que foram seguidas pela suspeita de desvio de recursos públicos em pelo menos seis hospitais federais.
A ação que cobrava o preenchimento de vagas por concurso público foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro em 2007. A 27ª Vara Federal do estado acatou os argumentos do MPF e decidiu pela não validade dos contratos temporários de profissionais de saúde que atuavam nos hospitais federais do Rio de Janeiro há mais de dois anos, prazo máximo previsto na legislação. A decisão ordenava que a União substituísse esses funcionários por profissionais aprovados em concurso público.
Depois de uma batalha jurídica entre as partes, o caso foi decidido agora pelo TRF2. O desembargador responsável pelo caso, Guilherme da Gama, entendeu que o Judiciário não pode impedir a contratação de profissionais em caráter temporário pelos estados "sem que isto implique em indevida incursão no poder discricionário da administração [Executivo] e consequente ofensa ao princípio da separação de Poderes." A decisão do desembargador foi seguido por unanimidade.
Fonte Estadão
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