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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

“Emenda 29 e a nova CPMF disfarçada”

Para o advogado tributarista, Arcênio Rodrigues da Silva, os parlamentares devem sepultar de forma definitiva a CPMF e assumir a responsabilidade de promover amplo debate na construção de um projeto de reforma tributária para o País

Estamos assistindo a um jogo de manobra entre o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto sobre quem assumirá a paternidade da recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF, popularmente conhecida de imposto sobre o cheque, agora sobre a nomenclatura de Contribuição Social para a Saúde (CSS), no bojo na regulamentação da Emenda Constitucional 29.

Preliminarmente, vamos entender do que se trata a Emenda Constitucional 29 e os seus reflexos para toda a sociedade.

O Poder Constituinte consagrou no artigo 198, parágrafo 3º. da Carta Magna promulgada em 1988, que por meio de Lei Complementar, seriam definidos os percentuais que a União, Estados e Municípios aplicariam no Sistema Único de Saúde, explicitando critérios de reavaliação a cada cinco anos, normas de fiscalização e controle.

Dessa forma, no ano de 2000, foi aprovada a emenda Constitucional n. 29, consolidando o Sistema Único de Saúde que em sua redação determinou a vinculação dos recursos orçamentários que seriam destinados à saúde pelas três esferas de governo, incumbindo o Congresso Nacional de regulamentar a matéria por meio de lei complementar de forma assegurar que os recursos fossem efetivamente destinados à saúde.

Pelo texto aprovado, a EC 29 estipulou norma transitória, determinando que a União deveria destinar, no ano de 2000, o percentual de 5% a mais sobre o valor de 1999 e, nos anos seguintes, a correção fosse pela variação nominal do Produto Interno Bruto(PIB).

Passada quase uma década, a regulamentação da EC 29 voltou ao debate de forma contundente em dezembro de 2007, após a flagrante derrota do Governo Federal em prorrogar a CPMF que até aquele momento possibilitava aos cofres públicos uma arrecadação anual superior a 20 bilhões de reais cuja destinação, como sabemos, não era para a saúde.

Observando ao disposto na EC 29, a União deverá destinar percentual de 10% de toda a arrecadação de impostos para a saúde, os estados 10% e os municípios 15%. Assim, sob o argumento que a regulamentação da EC 29 provoca novas despesas à União, praticamente exige que o Congresso Nacional aponte a fonte de receita, ou seja, a criação de uma fonte de arrecadação.

Os deputados da base aliada entenderam a mensagem e devidamente orientados e com suas exigências pessoais atendidas, inseriram um artigo criando a Contribuição Social para a Saúde (CSS) com alíquota de 0,01%, isentando da tributação quem ganha até R$ 3.080,00, proporcionando uma arrecadação anual na ordem de 10 a 11 bilhões de reais, portanto, temos a recriação da CPMF com nova roupagem que será pago por toda a sociedade na movimentação financeira.

De 2002 para 2003, a arrecadação caiu 1,85% em termos reais, mas em 2004 houve crescimento de 10,6%; de 5,65% em 2005; 4,48% em 2006; 11,09% em 2007; e de 7,68% em 2008. Em 2009, a arrecadação recuou 3% por conta dos efeitos da crise financeira internacional.

E no ano de 2010, em termos nominais, a arrecadação cresceu R$ 107 bilhões, ou seja, sem a correção, pela inflação, em comparação ao ano anterior impulsionada pelo crescimento da economia brasileira.

O painel instalado em São Paulo pela associação Comercial de São Paulo batizado de Impostômetro apontou que a arrecadação tributária já alcançou R$ 1 trilhão nesta terça-feira, sendo que em 2010 a marca foi atingida em 26 de outubro.

Pressionados pela sociedade, deputados da base governista sinalizaram que retirariam o artigo que recriaria a CPMF, sob a denominação de CSS, na votação agendada para 28 de setembro, levando a discussão da matéria para 2012.

À sociedade resta continuar a pressão sobre os parlamentares para que sepultem de forma definitiva a CPMF e assumam a responsabilidade de promover amplo debate na construção de um projeto de reforma tributária para o País.

* Arcênio Rodrigues da Silva – Advogado Tributarista

Fonte SaudeWEb

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