Audiência Pública sobre o projeto 3661 de 2012 acontece nesta quinta-feira. CBR entende que a proposta, que será votada é prejudicial aos pacientes, à sociedade e ao radiologista
A Audiência Pública sobre o Projeto de Lei nº 3661 de 2012, que passa para os técnicos a realização de exames de ultrassom, acontece na Câmara Federal, em Brasília (DF) nesta quinta-feira (06). A reunião será realizada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), presente na audiência, entende que o é prejudicial aos pacientes, à sociedade e ao radiologista, “pois ele pretende retirar dos médicos radiologistas o direito, por lei e não por competência, de fazer exame de ultrassom, cujo diagnóstico permite salvar vidas, indicar ou contraindicar cirurgias, além de orientar o melhor tratamento a ser seguido”.
Caso seja aprovado, este exame será privativo dos técnicos e tecnólogos, além de bacharéis em Radiologia, profissão que será criada com a aprovação do projeto.
De acordo com o presidente do CBR, Dr. Manoel Aparecido Gomes da Silva, é necessária muita experiência, técnica e conhecimento do profissional para a realização do exame ultrassonográfico: “O ultrassom é um exame médico, dinâmico, que requer profundos conhecimentos de anatomia, fisiologia, interação dos medicamentos, conhecimento de todas as patologias e as alterações que elas provocam no corpo humano em seus diferentes estágios. Deter esses conhecimentos só é possível após seis longos anos de estudo na área da Medicina e, pelo menos, mais dois anos de especialização na área de Ultrassonografia”.
Durante debate sobre medicina diagnóstica, realizado em outubro pela IT Mídia, o consenso entre os presentes – em sua maioria médicos e gestores de importantes laboratórios do País – a proposta é que
existem países, como os Estados Unidos, que delegam a aquisição das imagens aos técnicos. Neles, a ultrassonografia médica é considerada estudo opcional e complementar à ressonância magnética, a tomografia computadorizada ou a mamografia, métodos que utilizam equipamentos com radiação ionizante ou outros elementos físicos deletérios de alto custo e não disponíveis amplamente em todo o território brasileiro.
Talvez por esta razão, não raramente médicos brasileiros especializados em Ultrassonografia são convidados a palestrar em congressos científicos destes países, para ensinar aos estrangeiros como utilizar e aplicar o método ultrassongráfico com eficácia. O Brasil hoje é considerado umas das referências internacionais no uso e interpretação da Ultrassonografia como Diagnóstico por Imagem, substituindo em muitos casos as indicações de ressonâncias e tomografias, por exemplo.
Saiba mais sobre o PL nº 3661
O Projeto de Lei nº 3661/2012 foi elaborado há alguns anos pelo Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia (Conter) e inicialmente apresentado pelo senador Paulo Paim (PT/RS). Nesta época ele foi nomeado como Projeto de Lei do Senado nº 26 de 2008 (PLS 26/2008) e teve como relatora a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), tendo sido aprovado no Senado e enviado à Câmara Federal, onde recebeu a denominação de PL nº 3661/2012, pelo qual é identificado atualmente.
Fonte SaudeWeb
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