Nova legislação obrigada estabelecimentos a darem 50% de desconto na comida ou servirem meia porção para quem passou por cirurgia
Restaurantes e bares de Campinas, no interior de São Paulo, estão obrigados por lei a oferecer desconto ou cobrar metade do preço em rodízios, porções e pratos para pessoas que fizeram cirurgia de redução de estômago.
O prefeito Pedro Serafim (PDT) sancionou uma lei, publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial, que obriga os estabelecimentos a darem 50% de desconto no preço das porções ou servirem meia porção para quem comprovar que tenha reduzido o estômago por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
A nova lei não afeta restaurantes de comida por peso nem inclui bebidas. A legislação estabelece ainda que o restaurante deve fixar um cartaz ou uma placa com a divulgação do direito inscrito: "Este estabelecimento concede descontos e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia".
O autor do texto, o vereador Francisco Sellin (PMDB), explicou que o cliente deverá apresentar um laudo ou declaração que comprove a cirurgia, feito por um médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM). A regulamentação da lei, estabelecendo detalhes sobre como será aplicada, deve sair até o fim do ano, segundo o parlamentar.
A diretora do Procon Campinas, Viviane Belmont, informou que o estabelecimento pode ser multado caso descumpra a lei municipal. O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes e Bares de Campinas informou que é contrário à lei e que ainda não discutiu o assunto.
Fonte 7
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