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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

MPE-MG pede divulgação de nível de radiação de celular

A Procuradoria da República em Minas Gerais e o Ministério Público Estadual (MPE) mineiro entraram com ação conjunta na Justiça Federal para obrigar os principais fabricantes de telefones celulares que atuam no País a divulgarem no painel e na embalagem dos aparelhos a Taxa de Absorção Específica (SAR, do original em inglês), que é o nível de radiação eletromagnética emitido por cada equipamento.
 
Além das empresas, os responsáveis pelo caso incluíram no processo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para obrigar o órgão a cobrar a divulgação das informações pelas companhias do setor que regula. Na ação, o procurador da República Fernando Almeida Martins, do MPF, e o promotor de Justiça Marcos Tofani, do MPE de Minas, citam uma série de estudos para mostrar que todo celular emite radiação, mas o nível varia para cada tipo de aparelho.
 
A informação atualmente é divulgada apenas nos manuais de instrução, o que, segundo a ação, é insuficiente "haja vista que pouquíssimas pessoas os leem".
 
O processo é baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura o direito à informação "correta, clara, precisa e ostensiva". "Não basta apenas registrar os valores da taxa de absorção específica, porque a maioria dos consumidores sequer saberia do que se trata.
 
É preciso também alertar sobre os riscos", observou Fernando Martins. Ele e Marcos Tofani ainda reúnem no processo uma série de pesquisas mostrando que essa radiação causa danos aos tecidos humanos, incluindo alterações nos cromossomos e lembram que a Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu alerta de que o uso dos celulares é "possivelmente cancerígeno".
 
Na ação, eles especificam ainda estudo do neurocirurgião australiano Vini Khurama, que recomendou a redução no uso dos aparelhos devido à falta de dados concretos sobre a questão e ao fato de que seria necessário um período de dez a 20 anos de "incubação" entre o início do uso do celular e um diagnóstico de câncer.
 
"O problema é que a radiação eletromagnética do tipo não-ionizante pode danificar o tecido humano, porque nosso corpo não está preparado para dissipar quantidades excessivas de calor, podendo causar efeitos prejudiciais a longo prazo", afirma a ação.
 
"Sabemos que o assunto desperta polêmica, porque ainda não existem conclusões definitivas que atestem os malefícios à saúde. Mas é exatamente a falta de estudos conclusivos que demonstram a necessidade de se regulamentar e alertar as pessoas", acrescentou Martins.
 
Por meio de sua assessoria, a Anatel confirmou que os fabricantes de celulares não são obrigados a divulgar no painel dos aparelhos a taxa de radiação. Mas a agência ressaltou que certifica com um selo que deve estar "bem visível abaixo da bateria" os aparelhos que se enquadram em limites da emissão de radiação de acordo com padrões internacionais e que esses limites, assim como a relação de celulares certificados, podem ser conferidos no site do órgão.
 
Com relação à ação judicial, a Anatel declarou que só se manifestará sobre o caso no decorrer do processo.
 
Fonte R7

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